DESPACHO: A imprimir
IMPRIMA-SE. ENCAMINHE-SE À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA PARA QUE AGUARDE O PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO ART. 347 DO REGIMENTO INTERNO, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)..
Em 17/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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