Exma. Sra. Secretária
O nosso Gabinete tem recebido diversas solicitações de profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino, a respeito do Planejamento em Ambiente Virtual por parte dos Agentes de Educação Infantil, Agentes de Apoio à Educação Especial, Professor Adjunto de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Professores de Ensino Fundamental.
Para que possamos esclarecer segundo o plano de ação traçado por essa pasta, desejo saber:
1) O planejamento virtual é de caráter obrigatório? Caso seja detalhar a periodicidade.
2) Qual o setor no órgão central está responsável por organizar o planejamento das atividades que vêm sendo desenvolvidas no ambiente virtual nas diversas modalidades de atendimento da rede?
3) O órgão regional participa? Caso seja afirmativa, elencar por coordenadorias os responsáveis pela coordenação.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prof. Célio Lupparelli
Vereador
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