OFÍCIO GVJM05A/2020
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020


Exmos. Senhores, Membros da CPI nº 1512/2020 - Instaurada, para apurar fatos determinados acerca da denúncia da existência de um grupo chamado “GUARDIÕES DO CRIVELLA”

Em resposta ao ofcio GVAAN N° 213/2020, cabe esclarecer que na primeira reunião para o desenvolvimento dos trabalhos, ocorrida no dia 30.09.2020, encaminhamos diversos ofícios tanto para o Ministério Público, como também para a Prefeitura, solicitando documentos que pudessem revestir de forma efetiva os trabalhos dessa CPI.
Enquanto Presidente da CPI, e sobretudo Vereador com três mandatos nessa Casa de Leis, não aceito nenhum tipo de injuria que almeja difamar o trabalho que desenvolvi no Poder Legislativo Carioca por tantos anos.
Diferentemente do alegado, assim que os documentos foram recebidos, foram encaminhados a Vossas Excelências que sequer apresentaram apontamentos, ou uma prévia análise, conforme proposto por mim na reunião de instalação, como comprova ata publicada e disponível no sítio da Câmara Municipal.
Cabe lembrar que como máxima democrática essencial a qualquer sistema moderno, o princípio formal básico a guiar as decisões em qualquer Parlamento e, por extensão, em quaisquer de suas comissões, é o da decisão colegiada.
É incontestável que a pandemia prejudicou o andamento dos trabalhos, contudo é cediço que a comissão é composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, que devem trabalhar conjuntamente com a fnalidade de apurar os fatos determinados que ensejaram a CPI, sendo leviana a acusação de lentidão proposital.
Cabe esclarecer que uma CPI não possui o condão de indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são exclusivamente investigativos.
E acredito, que com o número expressivo de documentos recebidos e encaminhados imediatamente a Vossas Excelências, possa ser dado continuidade aos trabalhos na próxima legislatura.

Atenciosamente,
Vereador DR. JORGE MANAIA
Presidente CPI N° 1512/2020
Partido Progressistas

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201105694AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/17/2020Despacho 12/17/2020
Publicação 12/18/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconRESPOSTA AO OFÍCIO GVAAN N° 213/2020 => 2020110569412/18/2020Vereador Dr. Jorge Manaia




   
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