EMENTA:
RESPOSTA AO OFÍCIO GVAAN N° 213/2020
OFÍCIO
GVJM
Nº
05A/2020
Rio de Janeiro,
17
de
dezembro
de
2020
Exmos. Senhores, Membros da CPI nº 1512/2020 - Instaurada, para apurar fatos determinados acerca da denúncia da existência de um grupo chamado “GUARDIÕES DO CRIVELLA”
Em resposta ao ofcio GVAAN N° 213/2020, cabe esclarecer que na primeira reunião para o desenvolvimento dos trabalhos, ocorrida no dia 30.09.2020, encaminhamos diversos ofícios tanto para o Ministério Público, como também para a Prefeitura, solicitando documentos que pudessem revestir de forma efetiva os trabalhos dessa CPI.
Enquanto Presidente da CPI, e sobretudo Vereador com três mandatos nessa Casa de Leis, não aceito nenhum tipo de injuria que almeja difamar o trabalho que desenvolvi no Poder Legislativo Carioca por tantos anos.
Diferentemente do alegado, assim que os documentos foram recebidos, foram encaminhados a Vossas Excelências que sequer apresentaram apontamentos, ou uma prévia análise, conforme proposto por mim na reunião de instalação, como comprova ata publicada e disponível no sítio da Câmara Municipal.
Cabe lembrar que como máxima democrática essencial a qualquer sistema moderno, o princípio formal básico a guiar as decisões em qualquer Parlamento e, por extensão, em quaisquer de suas comissões, é o da decisão colegiada.
É incontestável que a pandemia prejudicou o andamento dos trabalhos, contudo é cediço que a comissão é composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, que devem trabalhar conjuntamente com a fnalidade de apurar os fatos determinados que ensejaram a CPI, sendo leviana a acusação de lentidão proposital.
Cabe esclarecer que uma CPI não possui o condão de indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são exclusivamente investigativos.
E acredito, que com o número expressivo de documentos recebidos e encaminhados imediatamente a Vossas Excelências, possa ser dado continuidade aos trabalhos na próxima legislatura.
Atenciosamente,
Vereador DR. JORGE MANAIA
Presidente CPI N° 1512/2020
Partido Progressistas
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20201105694
Autor
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/17/2020
Despacho
12/17/2020
Publicação
12/18/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 05A/2020
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 05A/2020
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20201105694
RESPOSTA AO OFÍCIO GVAAN N° 213/2020 => 20201105694
12/18/2020
Vereador Dr. Jorge Manaia
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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