DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em razão do presente expediente, desconsiderem-se as assinaturas dos Vereadores Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia na Emenda de nº 3 ao PL nº 1245/2019, apresentada no decurso da 36ª Sessão Ordinária, tendo em vista que o documento em tela foi encaminhado à Mesa antes do protocolamento da proposição legislativa (Emenda nº 3).
Em 28/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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