Exmo. Sr. Prefeito,
Solicito a Vossa Excelência que reavalie e reconsidere os efeitos altamente deletérios do item 4 da Circular CVL/SUBSC/CGRH n° 1 de 2020, que suspende a concessão de auxílio-alimentação previsto no Decreto Rio n° 19.617, de 6 de março de 2001, aos servidores afastados ou trabalhando remotamente em função da pandemia do novo coronavírus que vivemos.
A medida, diga-se, não gera economia significativa ou pelo menos isso não foi amplamente demonstrado quando tomada, causando apenas prejuízos a servidores que já há muito calcularam suas despesas corriqueiras contando com a soma do benefício a seus rendimentos regulares. Assim sendo, retirá-lo somente causará instabilidade financeira ao funcionalismo, já tão massacrado e exaurido, psicológica e fisicamente, em função da situação que vivemos.
Eu apelo à sua humanidade nesta hora, Senhor Prefeito, à sua condição de homem de religião, que não pode admitir subtração de alimento daqueles que caminham com o senhor e com o povo do Rio nessa trajetória tão dura e doída do enfrentamento ao coronavírus. Por favor, não permita essa injustiça sobre os servidores cariocas, não permita mais esse prejuízo aos homens e mulheres que estão labutando dia e noite, ainda que não na linha de frente, a fim de prover conforto e manter os serviços aos cariocas.
Alimentação é um direito sagrado, Senhor Prefeito. Tenho certeza que o Senhor acredita nisto.
Aguardo a avaliação de Vossa Excelência e tenho certeza que sua humanidade falará muito mais alto a este apelo.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Prof. Célio Lupparelli
Vereador
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