OFÍCIO GVRAFS/Nº
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2020


Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a republicação do PL nº 1833/2020, de minha autoria, para a correção da redação do art. 4º com o seguinte texto:

Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN , disposto no art. 8º da Lei nº 691, de 1984, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota mínima de dois por cento, até 31 de dezembro de 2021, sobre as seguintes atividades:

I – locação, cessão e direito de uso e congêneres, dispostas no item 3 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984, desde que relacionados à exposição de produtos ou serviços e atividades temporárias;

II – serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, dispostos no item 12 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984;

III – planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, além de organização de festas e recepções, bufê, apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres, dispostos nos subitens 17.09, 17.10 e 17.23 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984;

IV – inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, dispostos no subitem 17.24 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984.

§ 1º Somente se aplicam as condições dispostas neste artigo às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços comprovadamente relacionadas à organização ou à realização dos eventos declarados de relevante interesse público, conforme o disposto no art. 3º.


§ 2º Aplica-se o disposto no
caput a qualquer tipo de serviço relacionado às atividades descritas neste artigo.

§ 3º Os serviços classificados no subitem 10.8 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984, referente ao agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios, tem como base de cálculo a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, honorários,
fees, criação, redação e veiculação.”


VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101191AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/13/2020Despacho 08/13/2020
Publicação 08/14/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela republique-se o Projeto de Lei nº 1833/2020.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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