EMENTA:
SOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PL Nº 1833/2020
OFÍCIO
GVRAF
Nº
S/Nº
Rio de Janeiro,
12
de
agosto
de
2020
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a republicação
do
PL nº 1833/2020
, de minha autoria, para a correção da redação do art. 4º com o seguinte texto:
“
Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
–
, disposto no art. 8º da Lei nº 691, de 1984, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota mínima de dois por cento, até 31 de dezembro de 2021, sobre as seguintes atividades:
I – locação, cessão e direito de uso e congêneres, dispostas no item 3 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984, desde que relacionados à exposição de produtos ou serviços e atividades temporárias;
II – serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, dispostos no item 12 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984;
III – planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, além de organização de festas e recepções, bufê, apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres, dispostos nos subitens 17.09, 17.10 e 17.23 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984;
IV – inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, dispostos no subitem 17.24 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984.
§ 1º Somente se aplicam as condições dispostas neste artigo às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços comprovadamente relacionadas à organização ou à realização dos eventos declarados de relevante interesse público, conforme o disposto no art. 3º.
§ 2º Aplica-se o disposto no
caput
a qualquer tipo de serviço relacionado às atividades descritas neste artigo.
§ 3º Os serviços classificados no subitem 10.8 do art. 8º da Lei nº 691, de 1984, referente ao agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios, tem como base de cálculo a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, honorários,
fees
, criação, redação e veiculação.”
VEREADOR
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20201101191
Autor
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
08/13/2020
Despacho
08/13/2020
Publicação
08/14/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
23
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela republique-se o Projeto de Lei nº 1833/2020.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº S/Nº
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº S/Nº
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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