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OFÍCIO S/Nº
Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2019


A COMISSÃO DE CULTURA vem pelo presente REQUERER que o PROJETO DE LEI Nº 665/2017, que “Dispõe sobre a proibição de ingresso de crianças e adolescentes em exposição de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”,seja distribuído também para a COMISSÃO DE CULTURA, eis que o mesmo trata de matéria evidentemente afeta a esta comissão (arte, exibições e espetáculos).

Atenciosamente,

COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont Vereador Tarcísio Motta
Presidente Vice-Presidente


Exmo. Sr. Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20191100921AutorCOMISSÃO DE CULTURA
Protocolo004958Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/13/2019Despacho 08/13/2019
Publicação 08/14/2019Republicação 08/15/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação 7
Tipo de Quorum Motivo da Republicação Incorreção no original

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. A Presidência acolhe a ponderação dos nobres signatários e defere a solicitação de inclusão da Comissão de Cultura no despacho de designação das Comissões para parecer ao PL nº 665/2017. Republique-se o projeto legislativo em tela para que nele conste o encaminhamento à Comissão de Cultura, mantendo-se a matéria na pauta da Ordem do Dia, em vista de ela estar pendente do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconSOLICITA A DISTRIBUIÇÃO DO PL N° 665/2017 PARA A COMISSÃO DE CULTURA. => 2019110092108/14/2019Comissão De Cultura




   
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