OFÍCIO GP78
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para colocar à disposição dessa Casa Legislativa a estimativa das receitas para o exercício de 2021, atendendo ao disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e em observância ao disposto no artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 258 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em virtude dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, incluindo a estimativa da Receita Corrente Líquida e os estudos e a memória de cálculo, em consonância com o Projeto de Lei nº 1784/2020 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA
Prefeito

PARTE I
Receita B.C. Limite do Poder Legislativo

Parte I - Receita B.C. Limite do Poder Legislativo_PLOA 2021.pdf Parte I - Receita B.C. Limite do Poder Legislativo_PLOA 2021.pdf


PARTE II
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais
da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro



A Parte II apresenta a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Para o cálculo das metas anuais de receitas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foi considerado o acompanhamento mensal da arrecadação nos três últimos exercícios, especialmente a do exercício de 2019, as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar o desempenho de cada fonte de receita; a expectativa para o cenário macroeconômico; e as alterações na legislação, incluindo a renúncia de receita decorrente de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária tais como anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, concessões, isenções em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificações de base de cálculo.

Foram respeitadas as características de cada rubrica de receita, inclusive suas sazonalidades, incidindo sobre cada uma delas as projeções das variáveis econômicas pertinentes, bem como foi incorporada a tendência de sua evolução nos últimos exercícios. Assim sendo, incidiu a inflação passada ou futura e a composição ou não com a taxa de crescimento econômico e as tendências evidenciadas em estudos estatísticos, conforme o caso.

Para o cálculo das metas anuais de despesas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foi considerada a evolução das despesas de caráter permanente, bem como o cronograma dos projetos em andamento no mesmo período.

A fixação no grupo de Pessoal e Encargos Sociais observou o impacto do crescimento vegetativo da folha e a inflação incidente sobre as demais despesas desse grupo.

Sobre as Outras Despesas Correntes, também foi considerada a incidência da inflação no período, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.

Para o Serviço da Dívida, que compreende Juros, Encargos e Amortização, foi mantida a metodologia, com o cálculo considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados.

O Investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetosem andamento que se supõe prosseguirem em 2021.

Os Resultados Primário e Nominal foram calculados com base nos procedimentos constantes da Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, adotando a metodologia acima da linha.

A meta de resultado primário reflete a capacidade do governo em gerar receitas - que não ampliem sua dívida nem diminuam seus ativos - em volume suficiente para pagar suas despesas primárias, sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente, garantindo, assim, os pagamentos previstos para o serviço da dívida.

A meta de resultado nominal reflete as variações da dívida fiscal líquida entre dois exercícios, entretanto, para fins de apuração do resultado nominal acima da linha, considera o resultado total, ou seja, a soma entre o resultado primário e o resultado financeiro - receita com juros nominais líquida da despesa com juros nominais, evidenciando, assim, os efeitos sobre a dívida atual das dívidas contraídas em períodos anteriores.

O cálculo efetuado em valores constantes, médios de 2020, foi realizado obedecendo à característica entre variáveis de fluxo e de estoque. Portanto, as projeções das receitas e despesas, totais e não-financeiras, e do resultado primário, que se referem ao fluxo realizado ao longo do exercício, foram ajustados pela variação média do IPCA-E projetado, enquanto que os demais valores, dívidas consolidada e consolidada líquida e resultados nominais e, dessa forma, variáveis de estoque, foram transformados em constantes pela variação da média do exercício de 2020 até o fim do respectivo ano.

Por fim, cabe destacar o Produto Interno Bruto do Município do Rio de Janeiro utilizado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – de 2017 no valor de R$ 337.594 bilhões, e que foi atualizado pela taxa de crescimento do PIB e pela inflação de cada exercício à frente.


Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL nº 1784-A/2020

Informações Básicas

Código20201101180AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/24/2020Despacho 07/24/2020
Publicação 07/28/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e àComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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