Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 433, de 26 de dezembro de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1231-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito em sua totalidade, tendo em vista vício de inconstitucionalidade formal que o macula.
Isso porque a vigência imediata sugerida pelo art. 7º da Proposição, logo após sua publicação, não oferece à Administração e aos atores envolvidos prazo para a adequação de suas ações, impossibilitando o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo.
Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 1231-A, de 2019, vetando-lhe o art. 7º em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Observações:
Publicado no DO de 22/1/2020, pág. 4.
Despacho: