" Art. 2º (...)
§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador.
§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8.
§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.