“Art. 69. É competência específica:
(...)
XXVII – da Comissão Permanente de Concessões, Privatizações, Permissões, Convênios, Parcerias Público-Privadas e Contratos Administrativos de Qualquer Natureza:
a) deliberar sobre propostas relativas às Concessões, Privatizações, Permissões, Convênios, Parcerias Público-Privadas e Contratos Administrativos de Qualquer Natureza;
b) fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos firmados pela Administração Pública;
c) emitir pareceres em todos os processos referentes à matéria;
d) receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) elaborar propostas legislativas na esfera de sua atribuição;
f) convocar audiências públicas sobre temas relacionados às Concessões, Privatizações, Convênios, Parcerias Público-Privadas e Contratos Administrativos de Qualquer Natureza."