"Art. 58 - As comissões permanentes, em número de dezesete,
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XV - Comissão Municipal de Segurança Pública.
“Art.69 ...................................................................................................
XV - da Comissão Municipal de Segurança Pública:
a) opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a segurança pública com implicação no âmbito do Município;
b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
c) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;
d) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;
f) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 02 de junho de 2005.
Vereador Luiz Humberto Vereador Jorge Felipe Vereador Marcio Pacheco Vereador Luiz Carlos Ramos Vereador Paulo Cerri Vereador Jorge Mauro Vereador Dr. Adilson Soares Vereador Carlos Bolsonaro Vereadora Patrícia Amorim Vereador Guaraná Vereador Wanderley Mariz Vereador Claudio Cavalcanti Vereador Dionísio Lins Vereadora Pastora Marcia Teixeira Vereadora Teresa Bergher Vereador Chiquinho Brazão Vereador Aloisio Freitas Vereador Argemiro Pimentel
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação