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OFÍCIO GP20
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2017


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 47-A, de 2013, de autoria dos Ilustres Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte das Organizações Sociais e da Secretaria Municipal de Saúde”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 6.153 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Organizações Sociais que atuam na área de saúde deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde, de dois em dois meses, o preço que pagaram por cada medicamento e/ou serviço que compraram ou contrataram diretamente, informando o mês em que se deu a aquisição ou contratação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, na mesma frequência e em seguida, tabulará os preços de medicamentos e serviços informados pelas Organizações Sociais e os praticados pela própria Secretaria no que tange aos Hospitais Públicos e Postos de Saúde.

Parágrafo único. As tabelas obtidas a partir da tabulação supracitada, contendo todos os dados previstos no caput, serão sempre publicadas, assim que finalizadas, no Diário Oficial do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará os dispositivos desta Lei, no que for devido, dentro do prazo de cento e vinte dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100061AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2017Despacho 04/28/2017
Publicação 05/02/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 47-A/2013 - LEI Nº 6.153/2017 => 2017110006105/02/2017Poder Executivo




   
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