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OFÍCIO GP30
Rio de Janeiro, 4 de Maio de 2017


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 736, de 2014, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos restaurantes bares e afins, no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 6.159, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, bares e afins, a informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e/ou servidos aos seus clientes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se utilizam do sistema de alimentação self-service ou por quilo deverão informar quanto a presença de glúten ou de seus derivados de forma individual por alimento oferecido.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão estar de acordo com a exigência do art. 1º no prazo de noventa dias após esta Lei entrar em vigor.

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da atividade;

IV – cassação do alvará.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo estipular o valor da multa a ser aplicada nos casos de descumprimento do disposto na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100076AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/05/2017Despacho 05/05/2017
Publicação 05/08/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 05/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 736/2014 - LEI Nº 6.159/2017 => 2017110007605/08/2017Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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