Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


OFÍCIO GP4
Rio de Janeiro, 9 de Março de 2017


OFÍCIO GP nº 4/CMRJ Em 9 de março de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2059, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área de favela denominada Parque Unidos e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.125 DE 9 DE MARÇO DE 2017.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, na modalidade 1, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área de favela denominada Parque Unidos, situada no bairro Parque Columbia, XXV Região Administrativa, Área de Planejamento 3, cujo limite está descrito no Anexo I e definido em planta conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

V - uso predominantemente residencial.


Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



ANEXO I

Descrição da delimitação da Área de Especial Interesse Social

PARQUE UNIDOS
O limite da Área de Especial Interesse Social Parque Unidos tem início no PONTO C01 de coordenadas (E= 669.662,94; N= 7.475.731,33) localizado na Rua Mauro Tavares Souza; deste ponto segue por esta, na direção Sudeste por 6,49 metros até o PONTO C02 de coordenadas (E= 669.666,45; N= 7.475.725,87); deste ponto segue na direção Sudeste por 18,63 metros até o PONTO C03 de coordenadas (E= 669.675,82; N= 7.475.709,76); deste ponto segue na direção Sudeste por 19,27 metros até o PONTO C04 de coordenadas (E= 669.687,17; N= 7.475.694,18); deste ponto segue na direção Sudeste por 12,59 metros até o PONTO C05 de coordenadas (E= 669.690,66; N= 7.475.682,08); deste ponto segue na direção Sudeste por 49,86 metros até o PONTO C06 de coordenadas (E= 669.715,00; N= 7.475.638,57); deste ponto segue na direção Sudeste por 24,85 metros até o PONTO C07 de coordenadas (E= 669.727,17; N= 7.475.616,91); deste ponto segue na direção Sudeste por 32,03 metros até o PONTO C08 de coordenadas (E= 669.743,10; N= 7.475.589,12); deste ponto segue na direção Sudeste por 22,83 metros até encontrar o PONTO C09 de coordenadas (E= 669.753,02; N= 7.475.568,56); deste ponto segue na direção Sudeste por 53,66 metros até o PONTO C10 de coordenadas (E= 669.780,09; N= 7.475.522,22); deste ponto segue na direção Sudeste por 29,68 metros até o PONTO C11 de coordenadas (E= 669.796,22; N= 7.475.497,31); deste ponto segue na direção Sudeste por 12,42 metros até a margem do Rio Acari no PONTO C12 de coordenadas (E= 669.802,47; N= 7.475.486,58); deste ponto segue na direção Sudoeste por 28,04 metros até o PONTO C13 de coordenadas (E= 669.779,08; N= 7.475.471,12); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,90 metros até o PONTO C14 de coordenadas (E= 669.780,11; N= 7.475.469,53); deste ponto segue na direção Sudoeste por 4,60 metros até o PONTO C15 de coordenadas (E= 669.776,35; N= 7.475.466,88); deste ponto segue na direção Noroeste por 1,97 metros, até o PONTO C16 de coordenadas (E= 669.775,22; N= 7.475.468,50); deste ponto segue na direção Sudoeste por 45,29 metros até o PONTO C17 de coordenadas (E= 669.737,92; N= 7.475.442,81); deste ponto segue na direção Sudoeste por 8,29 metros até o PONTO C18 de coordenadas (E= 669.731,01; N= 7.475.438,23); deste ponto segue na direção Sudoeste por 6,04 metros até o PONTO C19 de coordenadas (E= 669.725,90; N= 7.475.435,01); deste ponto segue na direção Sudoeste por 11,69 metros até o PONTO C20 de coordenadas (E= 669.716,24; N= 7.475.428,43); deste ponto segue na direção Sudoeste por 14,77 metros até o PONTO C21 de coordenadas (E= 669.704,01; N= 7.475.420,14); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,40 metros até o PONTO C22 de coordenadas (E= 669.704,70; N= 7.475.418,92); deste ponto segue na direção Sudoeste por 5,76 metros até o PONTO C23 de coordenadas (E= 669.699,75; N= 7.475.415,98); deste ponto segue na direção Sudoeste por 16,13 metros até o PONTO C24 de coordenadas (E= 669.685,79; N= 7.475.407,89); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,66 metros até o PONTO C25 de coordenadas (E= 669.686,67; N= 7.475.406,48); deste ponto segue na direção Sudoeste por 2,90 metros até o PONTO C26 de coordenadas (E= 669.684,21; N= 7.475.404,95); deste ponto segue na direção Sudoeste por 87,95 metros até o PONTO C27 de coordenadas (E= 669.610,87; N= 7.475.356,41); deste ponto segue na direção Sudoeste por 10,87 metros até o PONTO C28 de coordenadas (E= 669.601,60; N= 7.475.350,73); deste ponto segue na direção Sudoeste por 36,77 metros até o PONTO C29 de coordenadas (E= 669.570,67; N= 7.475.330,85); deste ponto segue na direção Sudoeste por 36,69 metros até o PONTO C30 de coordenadas (E= 669.539,69; N= 7.475.311,19); deste ponto segue na direção Sudoeste por 1,91 metros até o PONTO C31 de coordenadas (E= 669.538,20; N= 7.475.309,99); deste ponto segue na direção Sudoeste por 13,77 metros até o PONTO C32 de coordenadas (E= 669.526,44; N= 7.475.302,83); deste ponto segue na direção Sudoeste por 5,07 metros até o PONTO C33 de coordenadas (E= 669.521,93; N= 7.475.300,53); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,06 metros até o PONTO C34 de coordenadas (E= 669.522,37; N= 7.475.299,56); deste ponto segue na direção Sudoeste por 4,17 metros até o PONTO C35 de coordenadas (E= 669.518,71; N= 7.475.297,58); deste ponto segue na direção Noroeste por 3,48 metros até o PONTO C36 de coordenadas (E= 669.517,41; N= 7.475.300,81); deste ponto segue na direção Sudoeste por 4,17 metros até o PONTO C37 de coordenadas (E= 669.513,54; N= 7.475.299,26); deste ponto segue na direção Sudoeste por 14,70 metros até o PONTO C38 de coordenadas (E= 669.499,86; N= 7.475.293,89); deste ponto segue na direção Sudoeste por 6,38 metros até o PONTO C39 de coordenadas (E= 669.493,73; N= 7.475.292,13); deste ponto segue na direção Noroeste por 4,40 metros até o PONTO C40 de coordenadas (E= 669.492,49; N= 7.475.296,35); deste ponto segue na direção Oeste por 0,96 metros até o PONTO C41 de coordenadas (E= 669.491,53; N= 7.475.296,35); deste ponto segue na direção Noroeste por 4,99 metros até encontrar a Estrada do Rio d’Ouro no PONTO C42 de coordenadas (E= 669.486,87; N= 7.475.298,14); deste ponto segue perpendicularmente a esta, na direção Noroeste por 54,53 metros até o PONTO C43 de coordenadas (E= 669.437,03; N= 7.475.320,28); deste ponto segue na direção Nordeste por 57,07 metros até o PONTO C44 de coordenadas (E= 669.463,39; N= 7.475.370,90); deste ponto segue na direção Noroeste por 134,83 metros até o PONTO C45 de coordenadas (E= 669.441,86; N= 7.475.504,00); deste ponto segue na direção Noroeste por 6,40 metros até o PONTO C46 de coordenadas (E= 669.438,86; N= 7.475.509,66); deste ponto segue na direção Nordeste por 31,76 metros até o PONTO C47 de coordenadas (E= 669.468,20; N= 7.475.521,82); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,25 metros até o PONTO C48 de coordenadas (E= 669.468,81; N= 7.475.520,73); deste ponto segue na direção Nordeste por 14,85 metros até o PONTO C49 de coordenadas (E= 669.482,33; N= 7.475.526,86); deste ponto segue na direção Noroeste por 1,98 metros até o PONTO C50 de coordenadas (E= 669.481,38; N= 7.475.528,60); deste ponto segue na direção Nordeste por 22,65 metros até o PONTO C51 de coordenadas (E= 669.502,93; N= 7.475.535,55); deste ponto segue na direção Nordeste por 2,71 metros até o PONTO C52 de coordenadas (E= 669.505,53; N= 7.475.536,31); deste ponto segue na direção Sudeste por 1,34 metros até o PONTO C53 de coordenadas (E= 669.506,12; N= 7.475.535,11); deste ponto segue na direção Nordeste por 10,57 metros até o PONTO C54 de coordenadas (E= 669.515,60; N= 7.475.539,79); deste ponto segue na direção Sudeste por 5,07 metros até o PONTO C55 de coordenadas (E= 669.517,44; N= 7.475.535,07); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,99 metros até o PONTO C56 de coordenadas (E= 669.522,71; N= 7.475.537,93); deste ponto segue na direção Nordeste por 13,88 metros até o PONTO C57 de coordenadas (E= 669.534,91; N= 7.475.544,56); deste ponto segue na direção Sudeste por 6,54 metros até encontrar a curva de nível 25m no PONTO C58 de coordenadas (E= 669.538,06; N= 7.475.538,82); deste ponto segue acompanhando esta curva de nível, na direção Nordeste por 32,89 metros até o PONTO C59 de coordenadas (E= 669.557,44; N= 7.475.547,27); deste ponto segue na direção Noroeste por 1,46 metros até o PONTO C60 de coordenadas (E= 669.556,97; N= 7.475.548,65); deste ponto segue na direção Nordeste por 8,95 metros até o PONTO C61 de coordenadas (E= 669.564,74; N= 7.475.553,10); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,11 metros até o PONTO C62 de coordenadas (E= 669.568,97; N= 7.475.555,96); deste ponto segue na direção Nordeste por 20,80 metros até o PONTO C63 de coordenadas (E= 669.584,04; N= 7.475.570,29); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,14 metros até o PONTO C64 de coordenadas (E= 669.587,95; N= 7.475.573,62); deste ponto segue na direção Nordeste por 7,43 metros até o PONTO C65 de coordenadas (E= 669.592,91; N= 7.475.579,15); deste ponto segue na direção Nordeste por 9,24 metros até o PONTO C66 de coordenadas (E= 669.599,08; N= 7.475.586,03); deste ponto segue na direção Nordeste por 2,58 metros até o PONTO C67 de coordenadas (E= 669.600,67; N= 7.475.588,06); deste ponto segue na direção Nordeste por 8,05 metros até o PONTO C68 de coordenadas (E= 669.604,59; N= 7.475.595,09); deste ponto segue na direção Norte por 12,27 metros até o PONTO C69 de coordenadas (E= 669.604,25; N= 7.475.607,36); deste ponto segue na direção Noroeste por 16,90 metros até o PONTO C70 de coordenadas (E= 669.602,81; N= 7.475.624,20); deste ponto segue na direção Noroeste por 7,61 metros até o PONTO C71 de coordenadas (E= 669.601,34; N= 7.475.631,67); deste ponto segue na direção Noroeste por 7,38 metros até o PONTO C72 de coordenadas (E= 669.598,01; N= 7.475.638,26); deste ponto segue na direção Nordeste por 12,78 metros até o PONTO C73 de coordenadas (E= 669.602,35; N= 7.475.650,28); deste ponto segue na direção Nordeste por 8,14 metros até o PONTO C74 de coordenadas (E= 669.607,09; N= 7.475.656,90); deste ponto segue na direção Nordeste por 17,43 metros até o PONTO C75 de coordenadas (E= 669.617,27; N= 7.475.671,05); deste ponto segue na direção Nordeste por 15,69 metros até o PONTO C76 de coordenadas (E= 669.626,43; N= 7.475.683,79); deste ponto segue na direção Noroeste por 9,44 metros até o PONTO C77 de coordenadas (E= 669.620,79; N= 7.475.691,36); deste ponto segue na direção Nordeste por 6,62 metros até o PONTO C78 de coordenadas (E= 669.626,51; N= 7.475.694,70); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,27 metros até o PONTO C79 de coordenadas (E= 669.631,12; N= 7.475.697,25); deste ponto segue na direção Noroeste por 1,86 metros até o PONTO C80 de coordenadas (E= 669.630,22; N= 7.475.698,88); deste ponto segue na direção Nordeste por 15,03 metros até o PONTO C81 de coordenadas (E= 669.643,69; N= 7.475.705,55); deste ponto segue na direção Noroeste por 11,19 metros até o PONTO C82 de coordenadas (E= 669.637,85; N= 7.475.715,10); deste ponto segue na direção Nordeste por 11,47 metros até o PONTO C83 de coordenadas (E= 669.647,51; N= 7.475.721,28); deste ponto segue na direção Nordeste por 8,87 metros até o PONTO C84 de coordenadas (E= 669.654,94; N= 7.475.726,12);deste ponto segue na direção Nordeste por 9,55 metros até o até o PONTO C01, ponto inicial desta descrição, fechando assim a poligonal que delimita a Área de Especial Interesse Social.

Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.

Planta Cadastral (1997) – Folha 261C33


ANEXO II


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20171100012AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/09/2017Despacho 03/09/2017
Publicação 03/10/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 4TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 4
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 4TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 4

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2017110001220171100012
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL N° 2059/2016 - LEI N° 6.125/2017 => 2017110001203/10/2017Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.