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OFÍCIO GP024
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2017


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 62, de 6 de abril de 2017, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 443, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelino D’Almeida, que “Institui o Programa de Prevenção da Saúde dos Pés no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.


Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa Egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.


Isso porque a proposição em pauta denota interferência não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

Com efeito, a instituição de uma política pública a ser executada no âmbito da Rede Municipal de Saúde é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 44, inciso III, c/c art. 71, inciso II, alíneas “b” e “e”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, e art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição federal.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.


Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 443, de 2013, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.


Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100069AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2017Despacho 04/28/2017
Publicação 05/02/2017Republicação 05/03/2017

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justilça e Redação.
Em 28/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 443/2013 => 2017110006905/02/2017Poder Executivo




   
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