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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 05/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 36/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”, ao Projeto de Lei Nº 1986/2016, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que “INCLUI O DIA DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”..
Em 06/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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