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OFÍCIO GP5
Rio de Janeiro, 9 de Março de 2017


OFÍCIO GP nº 5/CMRJ Em 9 de março de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2060, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, o loteamento inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos sob o nº 107B, situado à Rua Carolina Machado nº 2.150, Marechal Hermes, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.126 DE 9 DE MARÇO DE 2017.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, na modalidade 1, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos sob o nº 107B, situado à Rua Carolina Machado nº 2150, no bairro de Marechal Hermes, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.

Parágrafo único. O limite da Área de Especial Interesse Social declarada no caput deste artigo corresponde à área designada por lote 01 do PAL 11.817, registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 170.312, cujo polígono encontra-se descrito no Anexo I e definido em planta conforme o Anexo II, desta Lei.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

V - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


ANEXO I

Descrição da delimitação da Área de Especial Interesse Social

Loteamento Rua Carolina Machado, nº 2150
O limite da Área de Especial Interesse Social do Loteamento situado à Rua Carolina Machado, nº 2.150, inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamento sob o nº 107B, tem início no PONTO P01 de coordenadas (E= 666866.28; N= 7471222.86) na divisa lateral direita do lote 17 do PAL 11.817; deste ponto segue na direção Noroeste por 28,50 metros até o PONTO P02 de coordenadas (E= 666841.36; N= 7471236.69); deste ponto segue na mesma direção por uma distância em curva por 16,00 metros, subordinada a um raio de 18,00 metros, até o PONTO P03 de coordenadas (E= 666831.27; N= 7471248.43); deste ponto segue na mesma direção por 66,00 metros até o PONTO P04 de coordenadas (E= 666812.89; N= 7471311.83); deste ponto segue na direção Nordeste por 13,80 metros, subordinada a um raio de 6,00 metros, até o PONTO P05 de coordenadas (E= 666821.48; N= 7471318.62); deste ponto segue na direção Sudeste por 83,00 metros até o PONTO P06 de coordenadas (E= 666895.05; N= 7471280.20); deste ponto segue na direção Sudoeste por uma distância 64,15 metros até o PONTO P01, ponto inicial desta descrição, fechando assim a poligonal que delimita a Área de Especial Interesse Social.

Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.


ANEXO II



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100013AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/09/2017Despacho 03/09/2017
Publicação 03/10/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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