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OFÍCIO GP014
Rio de Janeiro, 18 de Abril de 2017

OFÍCIO GP nº 14/CMRJ Em 18 de abril de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1774, de 2016, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Tania Bastos, que “Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Organização Cultural Alternativa – OCA como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA


LEI Nº 6.150 DE 18 DE ABRIL 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Alternativa - OCA no art. 2º, da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100042AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2017Despacho 04/18/2017
Publicação 04/19/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL N° 1774/2016 - LEI N° 6150/2017. => 2017110004204/19/2017Poder Executivo




   
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