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OFÍCIO GP19
Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2017


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2015, de autoria da Ilustre Vereadora Vera Lins, que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 20 DE ABRIL DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §1º do art. 6º da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

§1º Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.

(...)

§5º (...) (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100050AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/20/2017Despacho 04/20/2017
Publicação 04/24/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
imprima-se.
Em 20/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PLC Nº143/2015 - LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2017 => 2017110005004/24/2017Poder Executivo




   
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