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EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 1840/2016.
OFÍCIO
GP
Nº
018
Rio de Janeiro,
18
de
Abril
de
2017
OFÍCIO GP nº 18/CMRJ
Em 18 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 52, de 29 de março de 2017, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 1840, de 2016
, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelino D'Almeida, que “
Dispõe sobre a implantação de um Ginásio Poliesportivo Sustentável, no Jardim Sulacap, e dá outras providências
”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo.
A implantação de um Ginásio Poliesportivo no Jardim Sulacap, conforme previsto neste Projeto de Lei, acarretará inelutavelmente maior gasto por parte do Poder Executivo, violando o disposto no
art. 71, inciso II, alínea “c”
, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, segundo o qual, compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.
Note-se que a geração de despesa pública sem a correspondente previsão de fonte de custeio representa expressa violação ao art. 167, incisos I e II, da Constituição da República, além de ferir os arts. 15 e 16 da
Lei Complementar federal nº 101
, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1840, de 2016, em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código
20171100046
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
04/18/2017
Despacho
04/18/2017
Publicação
04/19/2017
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A Imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
02.:
Comissão de Justiça e Redação
03.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 018
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 018
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20171100046
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 1840/2016. => 20171100046
04/19/2017
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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