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OFÍCIO GP22
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2017


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2050, de 2016, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que “Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Ponte de Lima, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.155 DE 27 DE ABRIL DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ponte de Lima, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Ponte de Lima em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20171100063AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2017Despacho 04/28/2017
Publicação 05/02/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 2050/2016 - LEI Nº 6.155/2017 => 2017110006305/02/2017Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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