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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 03/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 2102/2016, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O FUTEBOL DE PRAIA”, ao Projeto de Lei Nº 1409/2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O FUTEBOL DE PRAIA E DE AREIA”..
Em 21/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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