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EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 2010/2020 - LEI Nº 6.839, DE 2020
OFÍCIO
GP
Nº
420/CMRJ
Rio de Janeiro,
16
de
dezembro
de
2020
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 2010, de 2020
, de autoria do Poder Executivo, que
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da pandemia de Covid-19.”,
cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da pandemia de Covid-19.
Autor: Poder Executivo
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Os profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei poderão ter seus contratos de trabalho renovados pelo período de até 6 meses, durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 6º .(...)
(...)
§ 3º A vedação que trata os §§ 1º e 2º deste artigo não se aplica aos profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
(*) Publicado por omissão no DCM de 18/12/2020.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código
20201101277
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/17/2020
Despacho
12/17/2020
Publicação
12/23/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 420/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 420/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20201101277
ENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 2010/2020 - LEI Nº 6.839, DE 2020 => 20201101277
12/23/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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