PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR69/2018
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º São proibidas no âmbito do Município do Rio de Janeiro a industrialização e a comercialização de qualquer produto à base de amianto.

Art. 2º As indústrias, pequenas ou médias empresas que utilizem o amianto para a confecção dos seus produtos, a partir da publicação desta Lei Complementar, deverão encerrar as suas atividades ou providenciar a substituição da matéria prima por produto ambientalmente correto e não nocivo à saúde humana.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, efetuará o monitoramento das empresas elencadas no art. 2º de forma a providenciar o seu fechamento ou validar a continuação de suas atividades mediante a utilização de outra matéria prima.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2018.


ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA

Esta proposição determina a proibição da industrialização e comercialização de produtos a base de amianto e dá outras providências.

O amianto é material altamente nocivo à saúde humana, e já existem substitutos como: plásticos e fibras de vidro, que atendem na sua totalidade aos produtos cuja fabricação até agora envolvem a utilização do amianto, tais como: telhas, depósitos de água, caneletas e tubos de escoamento de águas pluviais, entre outros.

Não é mais possível que um país emergente como o Brasil permita a manutenção de um sistema que constitui um retrocesso industrial, além dos danos a saúde do cidadão.

São estes os motivos para a apresentação desta proposição, e conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20180200069Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo 002460Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/16/2018Despacho 05/18/2018
Publicação 05/23/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/05/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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