JUSTIFICATIVA As leis municipais devem se ajustar às disposições da Lei Orgânica do Município, uma vez que esta figura como norma central de organização do referido ente federativo. Desse modo, a revogação dos dispositivos objetiva adequar as Leis Municipais n° 289/1981 e n° 324/1981 à norma disposta no artigo 94, parágrafo 1°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro no que se refere ao regime jurídico da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro. MENSAGEM N° 001/2018 Rio de Janeiro, 20 de março de 2018.
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LEI N° 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira