Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER
Tipo de Matéria: Emenda Nº 4Emenda Modificativa
EMENTA DA EMENDA:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo ao projeto em epígrafe, renumerando os demais:
Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SubemendaNº1
EMENTA :
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 1 À EMENDA ADITIVA Nº 4
Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO
Texto da Subemenda
A Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, passa a ter a seguinte redação:
"Art. Ficam reservados ao menos quinze por cento das unidades térreas, dos empreendimentos citados no parágrafo único do art. 2º desta Lei, aos idosos e deficientes físicos".
Plenário Teotônio Villela, 7de abril de 2015.
Vereador DR. JAIRINHO
Líder do Governo
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON ZANATA, VEREADOR EDUARDÃO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR IVANIR DE MELLO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
A presente subemenda visa a deixar claro a texto proposto pela Emenda n° 4 ao PLC n° 73/2014, quanto aos imóveis aos quais ela se aplica.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos púbIicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos três por cento das unidades habit cionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei n° 12.418, de 2011)
(...)
Paragrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei n° 12.419, de 2011)
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20140200073
Autor do Projeto
VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo
007598
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº da Emenda
4
Autor da Emenda
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
002741
Autor
VEREADOR DR. JAIRINHO
Nº da Subemenda
nº 1 a emenda nº 4
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
04/07/2015
Despacho
04/07/2015
Publicação
04/08/2015
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
19
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
04/07/2015
Motivo da Republicação
Subemenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão do Idoso 06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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