PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR151/2019
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Havendo o falecimento do permissionário do Serviço de Transporte de Passageiros Local - STPL, seu cônjuge ou companheira poderá requerer, no prazo de doze meses a partir do óbito, a expedição da permissão para si ou para a pessoa que indicar desde que seja herdeiro do permissionário falecido.

Parágrafo único. A permissão permanecerá com o regramento anteriormente estabelecido com o permissionário falecido, não importando em nenhuma hipótese na perda pelo município da titularidade do serviço, tratando-se de possibilidade de sucessão na titularidade do exercício da permissão anteriormente fornecida.

Art. 2º Idêntica faculdade poderá ser exercida, no mesmo prazo, por seus herdeiros na falta do cônjuge ou companheira, como também por qualquer pessoa que houver sido autorizada expressamente pelo permissionário, ainda em vida, no caso de não ser casado ou companheiro.

Art. 3º Durante o período de doze meses, a partir do óbito, e após a expedição da permissão, o veículo poderá ser operado por outro motorista profissional que nele se matricule e satisfaça os requisitos da legislação em vigor, mediante autorização daquele que for beneficiado com a permissão.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de novembro de 2019.

FELIPE MICHEL
PSDB


JUSTIFICATIVA

Os permissionários do Serviço de Transporte de Passageiros Local – STPL devem ter o seu direito constitucional à manutenção da vida da sua família assegurada, isso porque por vezes a única fonte de renda legal de milhares de família carioca é a aludida permissão.
Todavia o regramento atual gera uma situação insólita, na qual no maior momento de dor de uma família a cônjuge ou companheira, bem como filhos, herdeiros, não sabem como sustentarão seu lar.
Diante disso o presente projeto apenas assegura que a permissão concedida continue na família do permissionário falecido.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20190200151Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 007792Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/13/2019Despacho 11/13/2019
Publicação 11/28/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53/54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 13/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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