PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR101/2019
Autor(es): VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As novas edificações no Município do Rio de Janeiro serão obrigadas a implantarem canteiros ajardinados fixos, em acordo à legislação vigente e com o que preceitua o Decreto nº 36.459, de 22 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Incluem-se todas as novas edificações que venham a ser construídas para uso residencial, misto e não residencial, incluídos também os empreendimentos de moradias populares com ou sem incentivo público.

Art. 2º Na implantação de canteiros ajardinados fixos deverão ser utilizadas espécies arbóreas de pequeno porte, ficando facultativa a utilização de plantas frutíferas, estando de acordo com as normas determinadas pela Fundação Parques e Jardins - FPJ.

Art. 3º Fica proibida a implantação de dispositivos fixos, de concreto ou não - tais como frades, também conhecidos como gelo-baiano.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2019


VERA LINS

Vereadora

Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor



JUSTIFICATIVA

É latente a necessidade de unificar e padronizar os elementos a serem implantados nos passeios e logradouros públicos, com o objetivo de assegurar aos pedestres o direito de uso de calçadas e espaços públicos, livrando dos obstáculos os logradouros de grande circulação de pedestres. É visível também a necessidade de implantarmos mais vegetação nos logradouros públicos.

Desta forma, considerando as razões de interesse público, espero contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto, que irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa Cidade, bem como preserva e padroniza os logradouros públicos.


Legislação Citada

DECRETO Nº 36.459 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos processos referentes à autorização para construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios dos logradouros públicos.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200101Autor VEREADORA VERA LINS
Protocolo 000742Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/20/2019Despacho 03/22/2019
Publicação 03/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 22/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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