Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº3
EMENTA :
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019
Autor(es): VEREADOR BABÁ
Texto da Emenda
Considerando a criação do PLC 146/2019 que decreta que os empregados da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, admitidos até 5 de outubro de 1988, passarão a integrar o regime previsto na Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, com todos os direitos e garantias e eles inerentes.
I - O projeto de Lei Complementar nº 146/2019 passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos, Art. 3, Art. 4, Art.; 5, Art. 6 e Art,7, sendo renumerados os demais onde couber:
Art. 2º - Institui-se também que os empregados atuais, admitidos após o ano de 1988, ocupantes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, que assim optarem, terão seus empregos transformados em cargos, portando sendo transpostos ao regime estatutário.
Art. 3º - O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o Art. 2º, será integralmente contabilizado para efeito de posicionamento por tempo de serviço e para a concessão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço e para Licença Prêmio, prevista na Lei nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º - Serão transpostos o Plano de Cargos, Carreira e Salário da COMLURB vigente, bem como os direitos e garantias do Acordo Coletivo, nos valores atuais, aos cargos de estatutário, de modo que não haja prejuízo financeiro pela mudança de regime.
Parágrafo Único - As vantagens, garantias e direitos transpostos serão reajustados anualmente pelo IPCA-E.
Art. 5º - Todos os dieitos e vantagens serão retroativos a data de contratação no serviço público previsto na Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
Parágrafo Único: Os adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, bem como as vantagens hoje recebidas serão consideradas direito pessoal e irredutível, também atualizadas anualmente em concomitância com o reajuste estabelecido na legislação municipal.
Art. 6º - Fica criada, exclusivamente para os servidores optantes e que tenham sido transferidos para o âmbito da Administração Direta, a Gratificação de Atividades Especiais no percentual de sessenta e quatro por cento sobre o vencimento baser.
Parágrafo Único: A Gratificação de Atividades Especiais será somada ao vencimento para o cálculo do adicional por tempo de serviço, sendo considerado direito pessoal e irredutível.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2020.
Vereador BABÁ
PSOL
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
A emenda pretende estender a transposição para o regime estatutário, os empregados admitidos após o ano de 1988, que passariam a ser servidores públicos, àqueles que assim o quiserem.
A medida é importante para não criar situações desiguais entre os que trabalham na maior empresa pública de limpeza urbana da América Latina. Além do que, valoriza e estimula a qualificação aos que dedicam a vida por manter a cidade limpa.
A exemplo da Guarda Municipal, a fiscalização e muita é um ato exclusivo do servidor estatutário. Portanto, essa transposição permitirá que os servidores fiscalizem a poluição e produção irregular de lixo de grandes empresas e condomínios de luxo, por exemplo.
Pedimos apoio aos vereadores para esta importante iniciativa. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190200146
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
146/2019
Outras Informações:
Protocolo
009244
Autor
VEREADOR BABÁ
Nº da Emenda
3
Tipo
Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada
03/03/2020
Despacho
03/03/2020
Publicação
03/04/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
40
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
03/03/2020
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.