Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR74/2018

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 14

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

Texto da Emenda

Acrescenta os incisos III e IV e os §§ 9º e 10 ao art. 9º do PLC nº 74, de 2018, com a seguinte redação:

“art. 9º (...)
(...)
III – isenção, se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização, até oitenta metros quadrados;

IV - se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização até cem metros quadrados, situada nas Áreas de Planejamento 3 e 5, dez por cento do VR ou VC.”

(...)

§ 9º Excetuam-se da cobrança de que trata esta Lei Complementar as áreas ocupadas por templos religiosos albergados pela imunidade tributária.



§ 10 Para fins de pagamento da contrapartida, fica equiparada a obra por administração ao particular proprietário, desde que apresentada juntamente à documentação prevista no art. 2º desta Lei Complementar, a Ata comprobatória da Assembleia Constituinte dos Proprietários, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. ”
Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal interino

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador MARCELLO SICILIANO
Vice- Presidente

Vereador WILLIAM COELHO
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador WILLIAM COELHO
Presidente

Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice- Presidente


COMISSÃO DE CULTURA

Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente


Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal

Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador FELIPE MICHEL

Vereador CARLO CAIADO

Vereadora TÂNIA BASTOS


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a permitir um parcelamento do pagamento da contrapartida em quarenta e oito vezes para os valores até cinquenta mil reais, ação necessária e oportuna para incentivar a regularização das edificações e das modificações realizadas em determinadas áreas da Cidade, resgatando um significativo número de edificações para a cidade formal.
Visa também equiparar as obras realizadas por administração aos proprietários particulares, tendo em vista que os beneficiários finais desta lei são os próprios proprietários constituídos em condomínio.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180200074 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
82/2018
Outras Informações:
Protocolo 003228 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
da Emenda 14 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 06/21/2018 Despacho 06/21/2018
    Publicação
06/25/2018
    Republicação
06/26/2018
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação 24
Data da Sessão 06/21/2018 Motivo da Republicação Errata. Omissão de Coautoria
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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