Art. 2º Os efeitos da suspensão a que se refere o art. 1º não são aplicados às obras de natureza emergencial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA Considerando o momento extraordinário decorrente da pandemia mundial provocada pelo Novo Coronavírus, bem como os graves impactos econômicos suportados pelos condomínios residenciais e comerciais, gerando o aumento da inadimplência, faz-se necessária tal medida de justiça. Legislação Citada Atalho para outros documentos LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 210 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019)
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social