CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 setembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.640 de 26 de março de 2018, que altera a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros;
CONSIDERANDO os Planos Diretores do Município do Rio de Janeiro e o de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) da cidade do Rio de Janeiro e o Estudo do Programa de Engenharia de Transportes – PET/COPPE/UFRJ, concluído em 11/10/2017, que atribuem o uso sustentável do viário urbano e do meio-ambiente e o equilíbrio, comprovado, entre oferta e demanda do sistema de táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais ou outras plataformas de comunicação em rede gerenciadas por FSTIPVA – FORNECEDORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS VIA APLIVATIVO;
O uso de aplicativos para transporte de passageiros na cidade é uma realidade e precisa ser regulamentado. Isto porque a mobilidade urbana se vê prejudicada devido ao grande fluxo de veículos que circulam todos os dias em nosso Município.
Assim, o presente projeto traz regras para o transporte motorizado individual privado remunerado de passageiros, visando proteger e garantir a mobilidade urbana, uma maior durabilidade urbana, uma maior durabilidade da malha viária, a segurança, o conforto, a higiene e a qualidade do serviço prestado à população.
Desta forma, solicito a ajuda de meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Legislação Citada
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
(...)
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
(...) III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; (...)
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
(...) h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997) (...) V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (...) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (...) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (...)
VIII - busca do pleno emprego; (...)
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM N° 163, DE 5/9/2018, PÁG. 15.
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