Art.1º Fica obrigada a reserva de vagas para bicicletas nas novas edificações multifamiliares do Município.
Parágrafo único. Todas as edificações multifamiliares que vierem a ser licenciadas no Município do Rio de Janeiro, obrigatoriamente farão a reserva de vagas para o estacionamento de bicicletas de acordo com o previsto nesta Lei Complementar.
Art. 2º A as vagas destinadas ao estacionamento de bicicletas deverão ser dispostas em local separado do estacionamento de veículos.
Parágrafo único. O local reservado ao estacionamento de bicicletas deverá ser fechado, de modo a não permitir a entrada de pessoas estranhas.
Art. 3º A reserva de vagas para bicicletas será referente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número total de vagas de veículos.
§1º O estacionamento de bicicletas poderá ser feito de modo que haja no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para o estacionamento das bicicletas no chão.
§2º Atendido o disposto no artigo anterior poderão haver vagas para o estacionamento de bicicletas penduradas através de ganchos.
Art.4º O não cumprimento desta Lei Complementar até o momento da concessão do habite-se do imóvel, acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) à construtora a partir de então, até que a mesma providencie o local dentro da edificação multifamiliar para o estacionamento de bicicletas.
Art. 5º O Poder Executivo editará ato de que regulamente a presente Lei Complementar.
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 junho de 2013.
Átila A. Nunes
Vereador
A proposição em tela visa a obrigar a todas as novas edificações multifamiliares que vierem a ser construídas no Município do Rio de Janeiro a reservar vaga para o estacionamento de bicicletas.
Devido aos novos tempos em que as pessoas devem pensar mais no meio ambiente utilizando mais as bicicletas em substituição ao carro, no momento em que se faz necessário o aumento dos exercícios físicos em detrimento do sedentarismo, esta proposta visa incentivar as pessoas ao maior uso das bicicletas .
Entretanto como incentivar o uso das bicicletas se não existe um apropriado estacionamento para as mesmas nos condomínios.
Logo, visando corrigir este lapso nas construções e apoiar o aumento do uso de bicicletas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto de Lei Complementar.