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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR73/2014
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Obriga as edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos, à instalação de no mínimo, um elevador.

Parágrafo único. O pavimento de cobertura quando se destinar apenas à dependência da unidade situada em pavimento imediatamente inferior está isento da obrigatoriedade de instalação de elevadores.

Art. 2º A obrigatoriedade prevista no
caput do artigo anterior fica valendo para os empreendimentos imobiliários sendo elemento condicionante de concessão do habite-se.

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista nesta Lei não se aplica aos empreendimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, em 25 de março de 2014.


Vereador
ELISEU KESSLER
PSD



JUSTIFICATIVA

Comprar a Casa própria é o principal desejo de todos os cidadãos. Ter o seu lar, o seu refúgio; ter uma referência espacial para criar e dar segurança a sua família. É um sonho,sonho este, cada vez mais possível, graças à evolução econômica do país e do município.
Diante deste cenário, faz-se necessário aumentar as condições de conforto e, também de acessibilidade nas residências multifamiliares deste município. Imagine-se o seguinte: sonhar-se com a Casa própria durante anos. Comprá-la. Um belo e agradável apartamento no quinto andar. Perfeito! Anos de felicidade... porém, por um infortúnio, um acidente reduz ou lhe tira a mobilidade. Imagine-se outra situação, mais simples e cotidiana, a idade que, infelizmente, limita gradativamente a mobilidade. Por fim, imagine-se uma situação mais simples e, ainda mais cotidiana, alguém com sua família, acaba de chegar do supermercado e precisa subir vários lances de escada com inúmeras bolsas de compra.
Todos os casos são possíveis, apesar de ilustrativos. Somos legisladores do cotidiano e precisamos nos preocupar com ele. Precisamos buscar oferecer mais acesso e conforto aos cidadãos, garantindo-o legalmente e contribuindo para que todos os avanços sociais e econômicos sejam efetivamente sentidos pela população.
Tendo em vista o exposto acima, o presente projeto de Lei tem como objetivo obrigar a instalação de elevador em construções multifamiliares com até cinco pavimentos, conforme A despeito dos aspectos sociais e de incentivo à diminuição do custo da construção de habitações multifamiliares, a presença de elevadores no modelo de habitação citado é essencial para garantir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às residências em seus vários pavimentos.
Deve-se lembrar, portanto, que nada mais se faz, com a edição desta lei, que exigir o cumprimento, dentro da legislação Municipal, na legislação pátria o previsto no texto da Convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência, “eliminando, assim, as barreiras existentes no espaço, no meio físico, no transporte...”, pois são essas que determinam as limitações e não as limitações individuais que a determinam.
Cabe observar, assim, que a Convenção supramencionada, visa a garantir o direito de acesso aos espaços urbanos e ao direito humano e social de gozar, livremente, da vida urbana em sociedade. Esta, por sua vez, visa a reduzir as barreiras urbanas ao trânsito das pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, nesta incluídos os idosos, obesos, acidentados e todos aqueles que, por qualquer motivo transitório, estejam limitados individualmente.
Precisa o Legislador, portanto, estar atento a cada pequeno elemento cotidiano que possa vir a impactar na Sociedade local e nos direitos do homem e do cidadão, buscando atuar de forma incisiva para reverter e eliminar as suas causas, o que se demonstra nesta proposição, já que a instalação de elevadores nas edificações em tela torna-se essencial para que as pessoas com deficiência, idosas, obesas e acidentadas possam chegar as suas moradias, o que é inviável, principalmente quando se pensa em cinco andares, o acesso sem elevadores.
Desta feita, cabe a esta Casa, contribuir para a eliminação dessas barreiras e garantir o acesso de todos aos espaços e Direitos.sem elevadores.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20140200073Autor VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo 007598Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2014Despacho 03/25/2014
Publicação 04/08/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 e 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 25/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2014020007320140200073
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUADISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140200073 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }04/08/2014Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº70/201404/25/2014
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Modificativa05/29/2014Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 => Emenda Modificativa05/29/2014Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 => Emenda Modificativa05/29/2014Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 => Emenda Aditiva05/29/2014Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/29/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/05/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140200073 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido04/02/2015
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 => Emenda Modificativa04/08/2015Vereador Dr. Jairinho
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140200073 => Subemenda nº 1 a emenda nº 4 => VEREADOR DR.JAIRINHO => => 04/08/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140200073 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/08/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Pela Constitucionalidade07/01/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Favorável com voto em separado10/26/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140200073 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido03/03/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20140200073 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido03/09/2017
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014020007301/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140200073 => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Subemenda 1 À EMENDA 4 => Parecer: Sem Parecer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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