Art. 2° Os candidatos mencionados no art. 1° desta Lei Complementar deverão, ainda, comprovar que não possuem dívida com a Prefeitura cobrada em âmbito judicial.
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 2° não se aplica aos candidatos cuja dívida tenha sido negociada junto ao órgão competente.
Art. 3º Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em observância aos dispositivos da presente Lei Complementar, podendo, para tanto, requerer aos órgãos competentes informações que entendam necessárias para o seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando William Vereador
Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar terá a função de adequar a legislação em vigor, ao estabelecer o critério da ficha limpa para nomeação de cargos em comissão no âmbito municipal, trazendo como fundamentos basilares os princípios da moralidade e legalidade na administração pública, esculpidos em nossa Constituição Federal.
Além disso, esta medida contribuirá para afastar, do Poder Público Municipal, pessoas em “falta” com seus deveres cívicos, garantindo perante a sociedade uma maior segurança e credibilidade, na prestação do serviço público.
Portanto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Legislação Citada DECRETO Nº 34.629 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o regime “FICHA LIMPA” para os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 1° Os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não poderão ser ocupados por aqueles que: (...)
Parágrafo único. O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada tomará ciência das vedações previstas no caput e, obrigatoriamente, antes da investidura, bem como anualmente até o dia 30 de dezembro de cada ano, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas neste artigo. (...) Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira