PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR2/2017
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Os candidatos aos cargos em comissão, empregos ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão apresentar, junto com a declaração de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto n° 34.629, de 19 de outubro de 2011, certidões que comprovem a situação declarada, emitidas pelas Justiças Eleitoral, Estadual e Federal e pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° Os candidatos mencionados no art. 1° desta Lei Complementar deverão, ainda, comprovar que não possuem dívida com a Prefeitura cobrada em âmbito judicial.

Parágrafo único. O disposto no caput do art. 2° não se aplica aos candidatos cuja dívida tenha sido negociada junto ao órgão competente.

Art. 3º Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em observância aos dispositivos da presente Lei Complementar, podendo, para tanto, requerer aos órgãos competentes informações que entendam necessárias para o seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2017.

Fernando William
Vereador



JUSTIFICATIVA


O Projeto de Lei Complementar em tela visa moralizar a contratação no âmbito do serviço público municipal. Não é admissível a contração por parte do Poder Público de pessoa ímproba e descumpridora de seus deveres legais e fiscais.

Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar terá a função de adequar a legislação em vigor, ao estabelecer o critério da ficha limpa para nomeação de cargos em comissão no âmbito municipal, trazendo como fundamentos basilares os princípios da moralidade e legalidade na administração pública, esculpidos em nossa Constituição Federal.

Além disso, esta medida contribuirá para afastar, do Poder Público Municipal, pessoas em “falta” com seus deveres cívicos, garantindo perante a sociedade uma maior segurança e credibilidade, na prestação do serviço público.

Portanto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do Projeto de Lei Complementar.


Legislação Citada

DECRETO Nº 34.629 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui o regime “FICHA LIMPA” para os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 1° Os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não poderão ser ocupados por aqueles que:

(...)

Parágrafo único. O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada tomará ciência das vedações previstas no caput e, obrigatoriamente, antes da investidura, bem como anualmente até o dia 30 de dezembro de cada ano, deverá declarar, por escrito, sob as penas da lei, que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas neste artigo.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20170200002Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo 006086Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2017Despacho 02/17/2017
Publicação 03/07/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/02/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.