Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2018
EMENTA DO PROJETO:
ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO E A LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº05
EMENTA :
Modifica o inciso II, os §§1º, 2° e 3º do art. 5º do PLC nº 74, de 2018.
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
Modifica o inciso II, os §§1º, 2° e 3º do art. 5º do PLC nº 74, de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
"art. 5º (...)
(...)
II – afastamento de, no mínimo, três metros do plano da fachada original, no caso de utilização da laje superior da cobertura para uso como dependência das demais unidades, permitida a utilização de até cinquenta por cento da projeção do pavimento inferior como área coberta.
§ 1º Onde for permitida varanda em balanço, com cinco metros de profundidade, será tolerado o fechamento de uma faixa de até um metro e cinquenta centímetros, a partir do plano da fachada original.
§ 2º Será tolerado o fechamento das varandas laterais e de fundos, mediante pagamento de contrapartida ao Município, calculada na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar, observado o disposto na Lei Complementar nº 145, de 2014, e demais dispositivos vigentes.
§ 3º A área que exceder a Área Total Edificável – ATE, obtida pela aplicação do Índice de Aproveitamento de Área- IAA igual a 1,25, será limitada ao IAA igual a 1,75, e ficará sujeita ao pagamento de contrapartida ao Município, calculada na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar.”
Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vogal interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador MARCELLO SICILIANO
Vice- Presidente
Vereador WILLIAM COELHO
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador WILLIAM COELHO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice- Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente
Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa a adequar a redação do Projeto deixando claro que deverão ser atendidas as regras e demais dispositivos legais vigentes.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente Emenda. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20180200074
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
82/2018
Outras Informações:
Protocolo
003219
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
5
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
06/21/2018
Despacho
06/21/2018
Publicação
06/25/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
15/16
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
06/21/2018
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.