Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR74/2018

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 05

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Modifica o inciso II, os §§1º, 2° e 3º do art. 5º do PLC nº 74, de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

"art. 5º (...)
(...)
II – afastamento de, no mínimo, três metros do plano da fachada original, no caso de utilização da laje superior da cobertura para uso como dependência das demais unidades, permitida a utilização de até cinquenta por cento da projeção do pavimento inferior como área coberta.

§ 1º Onde for permitida varanda em balanço, com cinco metros de profundidade, será tolerado o fechamento de uma faixa de até um metro e cinquenta centímetros, a partir do plano da fachada original.

§ 2º Será tolerado o fechamento das varandas laterais e de fundos, mediante pagamento de contrapartida ao Município, calculada na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar, observado o disposto na Lei Complementar nº 145, de 2014, e demais dispositivos vigentes.

§ 3º A área que exceder a Área Total Edificável – ATE, obtida pela aplicação do Índice de Aproveitamento de Área- IAA igual a 1,25, será limitada ao IAA igual a 1,75, e ficará sujeita ao pagamento de contrapartida ao Município, calculada na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar.”


Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal interino

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador MARCELLO SICILIANO
Vice- Presidente

Vereador WILLIAM COELHO
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador WILLIAM COELHO
Presidente

Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice- Presidente

COMISSÃO DE CULTURA
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a adequar a redação do Projeto deixando claro que deverão ser atendidas as regras e demais dispositivos legais vigentes.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180200074 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
82/2018
Outras Informações:
Protocolo 003219 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 5 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/21/2018 Despacho 06/21/2018
    Publicação
06/25/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/21/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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