PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR95/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pelo Complexo de Condomínio denominado Parque das Rosas, na Avenida Jornalista Ricardo Marinho, parte do lote doado do PAL 34.115 com 7.910,39m², inscrito sob a matrícula nº 141.932 no 9º Serviço Registral de Imóveis , no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade fim atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2018.


Vereador Carlo Caiado Vereador Prof. Célio Lupparelli


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Carlos Eduardo


Vereadora Rosa Fernandes

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vereador Marcelo Arar

Vereador Átila A. Nunes

Vereador Rafael Aloisio Freitas





Comissão de Justiça e Redação


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Inaldo Silva
Presidente Vogal interino


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Presidente Vice-Presidente Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Marcello Siciliano Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente Vogal



Comissão de Esportes e Lazer

Vereador Felipe Michel Vereador Italo Ciba Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Presidente Vice-Presidente Vogal





ANEXO ÚNICO.pdf



JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos aos nossos Pares para análise visa criar mecanismo para uma discussão mais ampla e democrática em relação ao uso e ocupação do terreno em questão.
Primeiramente, essa Casa de Leis nunca negou a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, independentemente do Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu mandato, após a análise necessária, a possibilidade de desafetação e, assim, venda de terrenos, com o intuito de prover a arrecadação dos recursos necessários para uma boa administração e para boa saúde financeira da Cidade do Rio de Janeiro.
Segundo, de vital importância, é que o terreno em questão não acarreta quaisquer gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo é proveniente de recursos próprios de Condomínios residenciais existentes ao seu redor, e ainda, pela Igreja Santa Rosa de Lima.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno serve de área de lazer e área verde para a coletividade, e ainda, para eventos da Igreja Santa Rosa de Lima e uso dos alunos da Escola Municipal Sérgio Buarque de Holanda, tendo em vista que há quadra poliesportiva nesse terreno.
Assim, salvo melhor juízo, deve este espaço ser preservado com o seu uso atual, impedindo assim sua desafetação, face a importância do mesmo para a Igreja e os moradores dos Condomínios e adjacências.
Por fim, o terreno não se enquadra na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acreditamos ter dado o embasamento necessário aos nossos Pares, para que o referido Projeto seja aprovado.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

ANEXO ÚNICO



Informações Básicas
Código 20180200095Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 006272Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/04/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/17/2018Republicação 02/20/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria em atenção ao Of GVCC nº 127/2019 Pendências? Não


Observações:


Republicado no DCM nº 037, de 22/02/2019, pág. 17 para inclusão de coautoria em atenção ao Of GVCC nº 164/2019.



DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que segem por ser de coautoria das mesmas Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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