PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR169/2020
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art.4° da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º:

“Art. 4° .......................................................................
...................................................................................

§ 5º Em condições de calamidade pública, constitui atividade do profissional de que trata o art. 4o o transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Virtual, 30 de março de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE


JUSTIFICATIVA

Durante tão grave crise que assola o Município do Rio de Janeiro e todo o mundo, é fundamental proteger os taxistas - profissionais autônomos que prestam serviço essencial à Cidade, se expondo aos riscos da COVID-19.

Por ser tratar de matéria de interesse público, urgente e excepcional, peço o apoio de meus pares para apreciação e aprovação da matéria.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 159*, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

Art. 4º O serviço de táxi, descrito no art. 1º, se caracteriza pela utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiro, com capacidade de, no máximo, sete ocupantes, para o exercício de transporte individual remunerado de passageiro cuja formação de preços seja medida por elementos taximétricos, taxímetro de qualquer natureza ou tabela taximétrica.

§ 1º (...)

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20200200169Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/30/2020Despacho 03/30/2020
Publicação 03/31/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 30/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Trabalho e Emprego





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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