DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Nos termos do Precedente Regimental nº 68, de 2017, a Presidência INDEFERE a solicitação em tela, porquanto somente é admissível a retirada de autoria ou coautoria de projetos legislativos quando houver a descaracterização normativa da propositura de origem no decurso de sua tramitação .
Em 08/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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