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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 11/2020, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 1877/2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19”, ao Projeto de Lei Nº 1865/2020, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, que “DETERMINA OS GRUPOS DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Em 20/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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