DESPACHO: A imprimir
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
No decorrer da 76ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro p.p., o Senhor Vereador Tarcísio Motta suscitou questão de ordem para saber se há possibilidade do retorno ao processo de votação simbólica, mesmo em ambiente híbrido.
Sobre essa indagação de S.Exa. , diga-se que a primígena Resolução da Mesa Diretora nº 10.337, de 20 de março de 2020, ora revogada pela atual Resolução da Mesa Diretora nº 10.343, de 30 de julho de 2020, que respectivamente instituiu o sistema de deliberação virtual do Plenário e a implantação do sistema híbrido das sessões extraordinárias, ambas Resoluções determinaram que as votações das matérias da pauta sejam tomadas sempre por escrutínio nominal.
E por que ? Vejamos a orientação do Regimento Interno desta Casa de Leis:
“Art. 17. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I-por maioria simples de votos;
........................................................................
§1º A maioria simples de votos exige, presente metade mais um dos Vereadores, o voto mínimo de metade mais um do total de Vereadores presentes.
..................................................................... Art. 272. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, que será efetivado pelo Presidente, convidando os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e a proclamação do resultado.”
Como se percebe, o processo de votação simbólica se caracteriza pela observação visual do conjunto de Vereadores presentes ao recinto do Plenário. Não há identificação nominal dos parlamentares que se encontram no ambiente naquele momento.
Assim, o Presidente dos trabalhos da sessão verifica sob a perspectiva ocelar, mediante a contagem cognitiva, se a maioria dos Senhores Vereadores se manifestam pela aprovação ou rejeição da matéria.
Ao mesmo tempo, qualquer Vereador, tendo dúvida sobre o número mínimo necessário de parlamentares presentes ao local de votação ou quanto ao cômputo mental dos votos gesticulares (sentado ou em pé), poderá então solicitar que a votação seja realizada nominalmente.
Todavia, tanto o sistema totalmente virtual como o híbrido nas sessões extraordinárias realizadas a partir da adoção das medidas emergenciais de saúde contra o novo coronavírus, não permitem que se visualizem por completo e instantaneamente os Senhores Vereadores presentes ao recinto físico e ao ambiente virtual das deliberações.
É fato que a forma mista, presencial e por videoconferência, não deixa o Presidente dos trabalhos entrever o comportamento gesticular ilimitado de todo o ambiente misto e possa perceber a reação do conjunto dos Vereadores, logo após a fala: “Os Senhores que forem favoráveis permaneçam como estão”. Isto, porque a plataforma digital por imagem possui restrição quanto à extensão do campo visual da Presidência e também dos Senhores Vereadores que porventura tenham hesitação quanto ao resultado proclamado
Deste modo, não pode a Mesa Diretora revogar a determinação atualmente expressa no art. 3º, §7º, da Resolução MD nº 10.343, de 2020.
É a resposta à questão de ordem.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2020
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Imprima-se..
Em 30/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
|