Em resposta ao Ofício GVAAN N° 214/2020, cabe esclarecer que na primeira reunião para o desenvolvimento dos trabalhos, ocorrida no dia 30.09.2020, encaminhamos diversos ofícios tanto para o Ministério Público, como também para a Prefeitura, solicitando documentos que pudessem revestir de forma efetiva os trabalhos dessa CPI.
Enquanto Presidente da CPI, e sobretudo Vereador com três mandatos nessa Casa de Leis, não aceito nenhum tipo de injúria que almeja difamar o trabalho que desenvolvi no Poder Legislativo Carioca por tantos anos.
Diferentemente do alegado, assim que os documentos foram recebidos, foram encaminhados a Vossa Excelências que sequer apresentaram apontamentos, ou uma prévia análise, conforme proposto por mim na reunião de instalação, como comprova ata publicada e disponível no sítio da Câmara Municipal.
Cabe lembrar que como máxima democrática essencial a qualquer sistema moderno, o princípio formal básico a guiar as decisões em qualquer Parlamento e, por extensão, em quaisquer de suas comissões, é o da decisão colegiada.
É incontestável que a pandemia prejudicou o andamento dos trabalhos, contudo é cediço que a comissão é composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, que devem trabalhar conjuntamente com a finalidade de apurar os fatos determinados que ensejaram a CPI, sendo leviana a acusação de lentidão proposital.
Cabe esclarecer que uma CPI não possui o condão de indicar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são exclusivamente investigativos.
E acredito, que com o número expressivo de documentos recebidos e encaminhados imediatamente a Vossas Excelências, possa ser dado continuidade aos trabalhos na próxima legislatura.
Atenciosamente,
Presidente da CPI n° 1513/2020
Partido Progressistas
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