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REQUERIMENTO Nº 1114/2019
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Requeiro à Mesa Diretora, observados o mandamento do parágrafo 3º do art. 58 da Constituição da República e na forma dos arts. 121 a 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, composta por cinco membros, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias possa investigar e apurar indícios de fraudes contra a Lei de licitações e crime contra a administração pública, com possível ato de improbidade administrativa nos contratos celebrados pela Subsecretaria de Bem Estar Animal - CVL/SUBEM no período de janeiro de 2017 até os dias atuais e o recolhimento de doações, inclusive financeira, pedidas por terceiros em nome da administração pública, especificamente para a "Fazenda Modelo", com a autorização e/ou conivência de servidores responsáveis pelo setor.

Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2019.


Dr. Marcos Paulo
Vereador - PSOL

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA


Justificativa

Prefeitura vai contratar contêineres sem licitação, e especialista vê crime contra a administração pública

Vereador Dr. Marcos Paulo, que denuncia o processo, cobra explicações; dados do município contradizem argumento usado para justificar a ação emergencial

Renan Rodrigues

16/05/2019 - 09:29



Fachada do centro de castração na Ilha do Governador: unidade foi fechada com o corte nos recursos disponíveis para a área de proteção e bem estar do animal Foto: Arquivo / 16/03/2019 / Marcelo de Jesus / Agência O Globo
Prefeitura vai contratar contêineres sem licitação, e especialista vê crime contra a administração pública - Jornal O Globo

RIO — A prefeitura do Rio vai contratar sem licitação a empresa Mac Módulos Habitacionais para fornecer seis conjuntos de contêineres veterinários para o programa de esterilização gratuita de animais. O processo foi publicado no Diário Oficial do último dia 8 e vai custar R$ 268 mil aos cofres públicos para o aluguel das estruturas durante 180 dias, segundo a subsecretaria de Bem Estar Animal (Subem), responsável pelo processo. O vereador Dr. Marcos Paulo (Psol), que critica o sucateamento da rede de proteção aos animais no município e denuncia a contratação em caráter emergencial, entrou com um requerimento de informações à prefeitura para questionar a dispensa de licitação, o que, na opinião de um especialista em direito administrativo ouvido pelo GLOBO, configura fraude à lei de licitações e crime contra a administração pública.

De acordo com o gabinete do parlamentar, dos R$ 866 mil executados no Orçamento pela subsecretaria até o momento neste ano, 99% foram gastos considerados administrativos e apenas 1% foi destinado à compra de insumos. Em 2016, a área de proteção e bem-estar animal da prefeitura gastou R$ 10,4 milhões e, em 2017, primeiro ano da gestão do prefeito Marcelo Crivella, houve uma grande redução: apenas R$ 5,7 milhões foram executados em serviços da área. No ano passado, o valor subiu para R$ 6,4 milhões. O Orçamento para todo o ano de 2019 previa apenas R$ 2,5 milhões para investimentos na área, mas, no dia 22 de abril, a prefeitura realizou um crédito suplementar de R$ 6,9 milhões ao Orçamento da subsecretaria, que sofre com a falta de recursos e fechou sete dos dez postos de castração que existiam na cidade até 2016. Os valores foram corrigidos pela inflação do período.

— Como fiscalizador do Legislativo, queremos transparência e que todo o trâmite seja feito com a legalidade. Como não há uma calamidade pública relativa a essa questão dos animais nem uma situação emergencial, a gente defende que seja através de licitação para que possa ter certeza que o dinheiro público seja bem empregado — diz o parlamentar, que denuncia um desmantelamento dos serviços da área na atual gestão da prefeitura: — Até 31 de dezembro de 2016, havia dez minicentros de castração no município. Nós temos, atualmente, três funcionando. O que já era pouco se tornou pior. Os voluntários da Fazenda Modelo pedem doação de cotonete, de vermífugo. Eles estão sem insumos para cuidar dos animais que lá estão.

https://oglobo.globo.com/anuncie/
Em nota, a Subsecretaria de Bem-Estar Animal (Subem) informou que a “ação emergencial ( para a locação das estruturas ) se dá devido ao aumento de zoonoses, em especial a esporotricose”, uma doença causada pelo fungo Sporothrix schenckii que é transmitida pelos felinos aos humanos e também para cachorros. Dados da própria prefeitura, no entanto, sinalizam o contrário. Enquanto foram 854 casos confirmados da doença pelo município de janeiro a abril de 2018, os registros no mesmo período deste ano somam 319 — uma queda aproximada de 62% nos casos confirmados em 2019.

Queda nas castrações e aumento das denúncias

Nesta quarta-feira, um dia após ser questionada pelo GLOBO sobre a irregularidade no processo, a subsecretaria publicou no Diário Oficial a autorização para a abertura de licitação, no valor de R$ 536 mil, para o aluguel dos mesmos seis conjuntos de contêineres. Em nota, porém, a Subem afirma que o processo licitatório começou no mês passado.

Com as novas estruturas, a prefeitura pretende ampliar as unidades de castração de três (Bonsucesso, Engenho de Dentro e Guaratiba) para dez, com objetivo de atingir a marca de 82.000 esterilizações anuais. Com o fechamento de sete unidades em 2017, houve uma queda nesses atendimentos, de acordo com dados repassados pela própria subsecretaria ao gabinete do vereador Dr. Marcos Paulo através de um requerimento de informações. Em 2015, foram 27.149 castrações. No ano seguinte, 46.398. No ano de 2017, quando houve o fechamento das unidades, a prefeitura realizou apenas 14.102 castrações gratuitas nas suas unidades. E, no ano passado, foram 13.406.

Para o presidente da comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Manoel Peixinho, o processo conduzido pela pasta é uma fraude ao procedimento de licitação porque a atividade de castração é um ato contínuo e deve ser planejado pelo poder público.

— A publicação do edital de licitação ( um dia após a reportagem procurar a subsecretaria ) comprova a ilicitude. Esse edital já deveria ter sido publicado antes. Configura fraude, ilicitude e é caso de improbidade administrativa que pode pegar o subsecretário e quem participou do processo. Além disso, é caso de crime contra a administração pública porque está fraudando o procedimento de licitação — diz o especialista, que resume: — Viola o princípio da moralidade e impessoalidade, o princípio da competitividade, é crime contra administração pública e é caso de improbidade administrativa.

Na contramão da redução dos serviços oferecidos pelo município, dados do Disque Denúncia mostram que houve um aumento do número de denúncias de maus-tratos contra os animais em 2019. Em janeiro deste ano, foram 685, um aumento de 103% comparado ao mesmo mês do ano anterior. Em fevereiro, 570 casos (crescimento de 120%) chegaram ao Disque Denúncia. Já em março e abril, foram, respectivamente, 518 denúncias — contra 258 no mesmo mês de 2018, o que representa um aumento de 100% —, e 410 ligações, ante 252 no mesmo mês do ano passado, um crescimento de 62%).

— A gente castrava muitos animais no abrigo municipal e agora não se castra nada. Não temos rede de proteção aos animais. A rede, quem cria, é o próprio protetor. As pessoas dentro da Fazenda Modelo fazem rifas e vaquinha para comprar medicamentos, pedem doação de ração — critica a protetora de animais Simone Marques, que denuncia o sucateamento da estrutura de apoio ao bem-estar animal.

https://oglobo.globo.com/rio/prefeitura-vai-contratar-conteineres-sem-licitacao-especialista-ve-crime-contra-administracao-publica-23668540

Portal RIO TRANSPARENTE


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20191001114Autor VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Protocolo 002845Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/22/2019Despacho 05/23/2019
Publicação 05/27/2019Republicação

Pág. do DCM da Publicação 14/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Indeferido

Observações:



DESPACHO: A imprimir

DESPACHO DO PRESIDENTE


A constituição de comissão parlamentar de inquérito deve conter os elementos indispensáveis à precisão material do fato correspondente à motivação da sindicância do Poder Legislativo para que, dessa forma, preencha plenamente os requisitos do rito regimental.
A esse respeito, dispõe o diploma desta Casa de Leis:

“Art. 121 As comissões parlamentares de inquérito destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal (...).

§ 1º Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

§ 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará à publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao autor.”

Examinado com atenção o Requerimento nº 1114/2019, da lavra do nobre Vereador Dr. Marcos Paulo, infere-se que a propositura não atende por completo o pressuposto essencial da determinação do objeto de investigação, porquanto o autor não fez a juntada da denúncia levantada.
É cediço que o ato constitutivo de CPI há que se restringir à base factual concreta, ou seja, significa dizer que a proposição deve apontar elementos substantivos do fato, que justifique a pretensa inquisa parlamentar. Para isso, não pode o proponente aventar possíveis irregularidades ou ilicitudes por si mesmo, pois se assim o fizer, constituirá elemento subjetivo do autor do requerimento e não a sua convicção cognoscitiva do indício que possa gerar o inquérito parlamentar.
Registre-se aqui, por oportuno, o excelente estudo jurídico oferecido pela ilustre Procuradora desta Casa de Leis, Claudia Rivolli Thomas de
Sá, no seu parecer nº 06/99-CRTS, referente ao processo CMRJ nº 3013/99, que diz textualmente:

“Todos os elementos que individualizam o objeto da CPI devem decorrer diretamente do requerimento de sua criação, sob pena de restituição de proposição ao autor. Esses elementos são: i) a descrição dos fatos a serem investigados (...) e iii) a indicação do elemento de convicção.
É o último desses elementos que permite a aferição da verossimilhança dos fatos narrados e sua aptidão para justificar a inquisa parlamentar e, o que é mais importante, é ele que enseja a responsabilização dos responsáveis por denúncias caluniosas.”

E mais adiante, esclarece a parecerista:

“É preciso que o autor do requerimento indique a fonte de sua convicção, que pode ser a verificação direta (decorrente de sua atuação parlamentar), uma matéria jornalística, uma petição encaminhada por cidadão ou representante da sociedade civil ou qualquer outra base factual.”

Afora a impropriedade da inexistência da indispensável fonte de convencimento, a proposta da CPI, ora analisada, incorre em abalroamento com a investigação em andamento nesta Casa de Leis. Trata-se da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.479, de 26 de abril de 2019, oriunda do Requerimento nº 1065/2019 do Senhor Vereador Major Elitusalem, com a finalidade de investigar o uso descomedido de contratações sem o devido processo licitatório pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Observa-se que a CPI instituída pela Resolução nº 1.479/2019 possui ampla documentação acostada, que vislumbrou a exigência regimental da necessidade de indicação da respectiva fonte de convicção. Nesta, estão juntadas matérias que fazem referência ao alerta dado pelo egrégio Tribunal de Contas do Município a respeito dos reiterados procedimentos de contratação de empresas sem licitação pela Prefeitura, destacando-se que nos dois últimos anos esse montante atinge cifra financeira considerável.
Então, com esse argumento, nota-se que a proposta da CPI ora apresentada pelo Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo está contemplada no campo investigativo da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.479/2019. Diga-se, inclusive, que em relação a essa CPI, o Vereador Dr. Marcos Paulo abonou sua assinatura de apoiamento à constituição dela.
E sendo assim, por derradeiro, diante da ausência do substrato da denunciação, sem precisão material, sem fonte de convicção, e também pela sua incontestável abrangência no campo de atuação sindicante da CPI já existente, como vimos, a Presidência se vê na contingência do INDEFERIMENTO do Requerimento nº1114/2019, restituindo-se ao autor, nos termos do art. 121, § 2º, do diploma desta Casa de Leis, por não se coadunar com os ditames constitucional e regimental que norteiam a instituição de CPI.

Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
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Em 24/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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