DESPACHO: A imprimir
DESPACHO DO PRESIDENTE
Apresentados no curso da 54ª Sessão Ordinária os Requerimentos nºs 771, 772 e 773, de 2018, respectivamente, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Paulo Pinheiro e Teresa Bergher, a Presidência verifica que se trata de propostas de criação de comissão parlamentar de inquérito com objetos de sindicância análogos, com fatos determinados concretos e afetos ao âmbito de competência do Município, todos eles contendo a subscrição regimental de assinaturas de apoiamento (mínimo de um terço dos membros da Câmara Municipal).
Por serem correlatos, privilegia-se no processo legislativo a primazia deles para a constituição da inquisa parlamentar. Em sendo assim, nos termos do art. 45, IX, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 121 do Regimento Interno, a Presidência DEFERE o Requerimento nº 771/2018, da lavra do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia e considera prejudicados os Requerimentos nºs 772/2018 e 773/2018 com fundamento no princípio legislativo da anterioridade das proposições congêneres.
Em 01/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
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