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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 565-A/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.005/2000, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A BABILÔNIA FEIRA HYPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.005 de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, GASTRONÔMICO, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO BABILÔNIA FEIRA HYPE." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.005/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, gastronômico, social e turístico para o Município o evento denominado Babilônia Feira Hype.” (NR)
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 3.005/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para funcionamento da Babilônia Feira Hype nas dependências do Parque das Figueiras, na Lagoa Rodrigo de Freitas, e em outros locais da cidade do Rio de Janeiro em todos os finais de semana.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 3.005/2000, o inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
IX – cervejas artesanais e especiais, drinques variados e vinhos diversos;
(...)”
Art. 5º O art. 6º da Lei nº 3.005/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizado por meio de emissão de um único alvará anualmente, expedido em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas, estandes, food trucks e contêineres no qual constarão as datas e locais do evento”. (NR)
Art. 6º O art. 4º, inciso VII , da Lei nº 3.005/2000 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
VII - bebidas alcoólicas, excetuando-se o disposto no inciso IX, do art. 3º desta Lei."
(...) (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino.
Informações Básicas
Código | 20170300565 | Protocolo | 004659 |
Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/28/2017 | Despacho | 11/30/2017 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/29/2018 | Data de Fim de Prazo | 12/04/2018 |
Data da Reunião | 12/03/2018 | Data da Publicação | 12/06/2018 |
Pág. do DCM da Publicação | 47 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | |
Data da Sessão | | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
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PL 565/2017
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