OFÍCIO CVL/SUBALP05
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020


Encaminhamos, em anexo, o Ofício nº 1720/19-PRE, por intermédio do qual a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em atendimento ao contido na Lei nº 6.470, de 8 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município do Rio de Janeiro", informa que não possui obras nas condições citadas na mencionada Lei.

Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

P/ EDIJANE BALLESTEROS
Assessora Especial e Substituta Eventual
do Subsecretário da CVL/SUBALP
Matr. 11/097.150-7


Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


ANEXO OFÍCIO CVL-SUBALP Nº 5.pdf

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101116AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/24/2020Despacho 01/24/2020
Publicação 01/27/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Junte-se à Lei nº 6.470, de 2019. Encaminhe-se à Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 24/01/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA RELATÓRIO BIMESTRAL EM ATENDIMENTO AO CONTIDO NA LEI Nº 6.470, DE 2019 - COMLURB => 2020110111601/27/2020Poder Executivo




   
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