Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 15/CMRJ Em 18 de abril de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 54, de 29 de março de 2017, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1985, de 2016, de autoria do Ilustre Vereador Dr. Jorge Manaia, queAutoriza trânsito de veículos de passeio na pista seletiva da Avenida Brasil, nos horários mencionados”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

A proposta apresentada por essa Egrégia Casa de Leis, não resta dúvida, é de nobre e louvável meta, mas não poderá ter sucesso, por força dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que a maculam.

De início, ressalte-se que a Constituição da República prevê expressamente, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transportes.

Neste prisma, o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispõe em seu art. 12, incisos I e II, que compete ao Conselho Nacional de Trânsito estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Verifica-se, assim, a indevida ingerência do Poder Legislativo em esfera de atribuições inerentes a órgão integrante do Poder Executivo, qual seja, a Secretaria Municipal de Transportes, na medida em que se pretende disciplinar o tráfego de veículos em via municipal.

Destarte, torna-se nítida a violação, pelo Legislativo, do princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, respectivamente.

Ante o exposto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1985, de 2016, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Informações Básicas

Código20160301985 Protocolo004694
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/09/2016Despacho 08/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/18/2017 Número do Ofício15
Data do Ofício04/18/2017

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação04/19/2017
Pág. do DCM da Publicação6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

Publicado no DORio de 19 de abril de 2017, pág. 4

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