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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 469 | 2018 – PL


PROJETO DE LEI nº 1090/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER”.

AUTORIA: Vereador Junior da Lucinha

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto.

PL nº 56/2017, de autoria dos Vereadores Felipe Michel e Luciana Novaes, que “Determina a disponibilização de brinquedos e aparelhos de ginástica e afins adaptados ao uso de pessoas com deficiência em parques e áreas de lazer, públicos e privados, e dá outras providências”.
Lei nº 5.348/2011, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que: “Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.” (oriunda do PL nº 2.137/2000).
Lei nº 5.663/2013, de autoria do Vereador Elton Babú que: ”Determina a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro.” (oriunda do PL nº 1.577/2012).

Lei nº 5.447/2012, de autoria do Vereador Tio Carlos, que: “Obriga o Poder Executivo a disponibilizar nos parques infantis públicos, creches e escolas da rede pública de educação do Município do Rio de Janeiro, quando da substituição e/ou compra de equipamentos novos, brinquedos destinados às necessidades especiais de crianças e adolescentes portadores de deficiências motora e/ou mental.” (oriunda do PL nº 501/2009).
Lei nº 5.431/2012, de autoria do Vereador Dr. Edison da Creatinina, que: “Dispõe sobre a instalação e funcionamento de brinquedos adaptados a crianças com deficiência, em áreas de lazer nos locais que menciona e dá outras providências.” (oriunda do PL nº 926/2011).
Lei nº 5.726/2014, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que: “Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da orla do Município do Rio de Janeiro denominado - praia para todos, e dá outras providências.” (oriunda do PL nº 1.319/2012).
Lei nº 6.167/2017, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que: “Torna obrigatória a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção (cadeirantes) na cidade do Rio de Janeiro.” (oriunda do PL nº 1.072/2014).

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL nº 805/2018, de autoria do Vereador Daniel Martins, que “Cria o programa praças inclusivas no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL nº 1708/2015, de autoria dos Vereadores Marcelino D'Almeida, Ivanir de Mello, Jorge Felippe, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila Do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia, Átila A. Nunes, que: “Dispõe sobre a consolidação municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência da cidade do Rio de Janeiro”.

A proposição atende à mencionada Lei Complementar.

Recomenda-se a reconstrução da oração constante no art. 1º da proposição em sua ordem direta e de forma concisa para que não seja comprometida sua clareza e correção, em observância ao disposto no art. 10, inciso I, alíneas “b” e “c”, do diploma legal em análise.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, IX, alínea “h” e XXIV, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 13, caput e §2º, inciso II, 382 e 383, incisos X, XII, do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Convém verificar a incidência do art. 71, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 1º da proposição, na medida em que versa sobre recursos orçamentários.

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Constituição Federal: arts. 1°, inciso III, 3°, incisos I, III e IV, 5°, caput, 6º, 23, inciso II, 227, caput, II e §2º e 244 , caput.
Lei Federal n° 10.098/2000, que: “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
Lei Federal n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Complementar nº 111/2011, principalmente os arts. 2º, inciso VII, 3º, incisos XI, XXII, 18, §1º, §7º, 19, parágrafo único e 271, inciso II.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2









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Informações Básicas
Código20180301090 Protocolo006564
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER

Datas
Entrada 12/12/2018
    Despacho
12/13/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/27/2018 Data do Retorno02/07/2019
Número do Informativo469 Ano do Informativo2018
Data da Publicação02/08/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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