Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 39 | 2019 – PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 135/2019, que “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NA MODALIDADE DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AUTÓDROMO PARQUE”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto de lei atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, alíneas “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 232, inciso I, 239, §1º, 422 e 430, inciso II, alínea “e”, do mesmo diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Lei Federal no 11.079, de 13 de 30 de dezembro de 2007, que “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.”.
Lei Complementar nº 105, de 22 de dezembro de 2009, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas –PROPAR-RIO, e dá outras providências”.
Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, que “Define Parâmetros Urbanísticos e Normas de Uso e Ocupação do Solo, autoriza Operação Interligada, estabelece incentivos para a ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro e autoriza a Alienação de Imóveis, visando a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2019.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2